domingo, 9 de agosto de 2015

Direito positivo e direito natural, definição e diferenças.

 Para começar, O que é Lei?
   Montesquieu dá uma definição muito interessante, ele diz "As leis, em lato sensu, são todas as relações necessárias e imprescindíveis que derivam da natureza das coisas (e regem o mundo físico e inteligente)".
   Os seres humanos são regidos por leis, algumas são invariáveis e transcendem o tempo e o espaço, como por exemplo, é repugnante e hediondo, em qualquer tempo e em qualquer localização geográfica, um ser vivo tirar a vida de outro sem nenhum motivo aparente. Já outras leis são variáveis, e dependem do tempo e espaço para que sejam aplicadas e aceitas, por exemplo, na década de 70 foi implantado na China a Política do Filho Único, essa lei obriga que as famílias chinesas não tenham mais do que um filho e foi implantada tendo em vista evitar a superpopulação chinesa, que já ultrapassa 1 bilhão de pessoas; enfim, essa lei é variável e não é aplicada em todos os países, assim como não é observada desde o principio da criação humana, tal como é observada a lei que coíbe o homicídio.
   As leis criadas pelo homem, tal como a Política do Filho Único, são leis definidas como Leis Positivas e são criadas com um critério utilitário ou econômico, diferente das leis naturais, como por exemplo a lei que coíbe o homicídio, que sempre existiram, e são baseadas em um critério do que é bom e moralmente aceitável; lembrando que as leis naturais não são criadas pelo homem, mas ainda assim rege as suas ações.
   Diferente das leis positivas, ninguém sabe ao certo quando surgiram as leis naturais, ademais Montesquieu deu uma boa definição sobre a origem das leis naturais em seu livro "O Espírito das Leis", ele diz "Antes de existirem os seres inteligentes (seres humanos), eles eram possíveis; possuíam portanto relações possíveis e, consequentemente, leis possíveis (As leis naturais)". Dessa forma, subentende que as leis naturais surgiram no mesmo espaço de tempo em que um ser inteligente tomou consciência de si mesmo. Orá, se as leis naturais são tão antigas quanto os seres inteligentes, obviamente que essas leis são antecedentes as leis objetivas.



                   Principais diferenças entre direito positivo e natural.


   Direito Natural: É aquele que tem em toda a parte a mesma eficácia

   Direito Positivo: É aquele que tem eficácia apenas nas comunidades políticas singulares em que é posto.

   O direito natural é universal e imutável, enquanto o civil é particular no tempo e no espaço, o direito natural estabelece aquilo que é bom (bonum et arquum), enquanto o direito civil estabelece aquilo que é útil: o juízo correspondente ao primeiro funda-se num critério moral, ao passo que o relativo ao segundo baseia-se num critério econômico ou utilitário".

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