Bloqueio na franquia da internet, eis ai uma coisa que vem me irritando (e muito!) nos últimos messes.
Sou altamente dependente da internet do meu celular (Como toda a pessoa normal, que vive no século XXI), e a notícia a alguns messes atrás que, após utilizar minha franquia, ao invés de navegar com velocidade reduzida, eu teria a minha internet simplesmente cortada, foi realmente um soco no estomago. Tive, como todos os usuários de telefone celular, que aceitar a decisão das operadoras de telefonia móvel. Nem preciso dizer que de lá para cá tem sido um verdadeiro pesadelo e desfalque no bolso, já que a internet contratada não costuma durar mais que uma semana, dito isso imaginem a minha felicidade hoje ao ler no G1 que no Acre foi proibido o bloqueio da internet após o término da franquia!. O juiz Carlos Arruda da Terceira Casa Cível do Rio Branco decidiu que as operadoras de telefonia móvel devem, após o termino da franquia, permitir que os seus usuários utilizem o serviço de internet com velocidade reduzida (Possivelmente algo entre 50 a 100 kbps), sobre pena de não observância multa no valor de R$ 1.000,000,00 de reais. O caro leitor deve estar se perguntando, Mas Natanael isso só vai valer para o Acre?, a resposta é, sim só para o Acre, porém, essa decisão abre precedente, portanto, não tardara para que um tribunal de São Paulo e de outros estados tomem a mesma decisão.

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